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0020126-55.2022.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020126-55.2022.5.04.0231 RECLAMANTE: ALLAN SOARES ZAMBIASI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: BANCO BRADESCO S. A. Na pessoa de seu procurador CITAÇÃO A Exma. Dra. CINTIA EDLER BITENCOURT, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ, cita o destinatário na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia abaixo especificada, devida no processo em referência, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. Para o pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento (valores atualizados poderão ser obtidos por solicitação à Vara do Trabalho). As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos, não por depósito judicial comum, mas em guias específicas (obrigação de fazer), devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços). A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT. Valor da dívida: R$ 295.053,74, atualizados até 15/09/2026, a serem pagos em guias específicas conforme a seguir: - Contribuição Social em guia DARF: R$ 216.718,19; - IRPF em guia DARF: R$ 50.492,59; - Custas Judiciais em guia GRU: R$ 27.842,96. Observação: Os valores líquidos ao reclamante, honorários advocatícios e honorários periciais já encontram-se garantidos pelos saldos disponíveis dos depósitos judiciais efetuados junto ao processo. (A discriminação da dívida poderá ser consultada nos autos do PJe). Documento assinado por delegação - Portaria nº 01/2014. GRAVATAI/RS, 06 de setembro de 2026. FABIO DELAPIEVE BRESSAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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