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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO CartPrecCiv 0020124-31.2026.5.04.0333 AUTOR: MARCOS GARCIA RÉU: ELISON COSTA PERINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658d218 proferido nos autos. Vistos os autos. Ante a manifestação do Juízo Deprecado, prossiga-se a execução em desfavor do imóvel penhorado. Em conformidade com o Provimento Conjunto nº 05/2025, o leilão deverá ser procedido pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular - DHPAPIP do TRT da 4ª Região. Solicite-se cópia atualizada da Matrícula nº 75.321 do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestar interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação. Prazo de 5 dias. Não havendo interesse, esclareço que a execução do bem penhorado terá seguimento mediante venda em leilão judicial a ser conduzido pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular - DHPAPIP do TRT da 4ª Região. Efetue a Secretaria o preenchimento do formulário específico disponibilizado pela referida divisão e certifique-se nos autos. Fixo, desde já, em conformidade com o art. 45 do Provimento Conjunto nº 05/2025, o equivalente a 50% do valor de avaliação como o mínimo para a alienação do bem, nos termos dos arts. 888 da CLT e 891 do CPC. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GARCIA
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