Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020122-68.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: KARINA DE MOURA CARVALHO RECLAMADO: PANIFICIO E CONFEITARIA BRASILIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627951 proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Ante a certidão retro, trazendo a notícia de que o imóvel objeto do edital de ID. ffce2e5 teve sua propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (credora fiduciária) e está em vias de alienação extrajudicial, tendo inclusive já sido realizado hoje o primeiro de dois leilões programados, devolvo a integral condução do processo ao Juízo de origem para adoção das providências que entender cabíveis. Outrossim, solicito ao Juízo de origem o envio, com URGÊNCIA, mediante correio eletrônico, de instruções quanto ao prosseguimento, ou não, do leilão designado nos autos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELA BRASIL
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020122-68.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: KARINA DE MOURA CARVALHO RECLAMADO: PANIFICIO E CONFEITARIA BRASILIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627951 proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Ante a certidão retro, trazendo a notícia de que o imóvel objeto do edital de ID. ffce2e5 teve sua propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (credora fiduciária) e está em vias de alienação extrajudicial, tendo inclusive já sido realizado hoje o primeiro de dois leilões programados, devolvo a integral condução do processo ao Juízo de origem para adoção das providências que entender cabíveis. Outrossim, solicito ao Juízo de origem o envio, com URGÊNCIA, mediante correio eletrônico, de instruções quanto ao prosseguimento, ou não, do leilão designado nos autos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA DE MOURA CARVALHO