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0020121-97.2018.5.04.0352

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020121-97.2018.5.04.0352 RECLAMANTE: MARCELO EDUARDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TSCM - TECNOLOGIA SERVICOS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d56960 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO o decurso do prazo estabelecido no despacho de Id. 652d723, sem manifestação do exequente. Nesta data, 09.09.2026, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Graziela Oliveira da Silva, Técnico Judiciário Vistos, etc. Renove-se a intimação para que o exequente indique, no prazo de 30 dias, meios hábeis e inéditos ao prosseguimento da execução. No silêncio, suspenda-se o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), sendo que o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada), consoante determina o art. 116, § único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Transcorrido o prazo, os autos deverão ser arquivados provisoriamente e terá início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. GRAMADO/RS, 09 de setembro de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO EDUARDO DOS SANTOS SILVA

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