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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020120-61.2015.5.04.0403 RECLAMANTE: DAIANA PIOLA RECLAMADO: PEGORINE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae4e4 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) LILIANE ROOS SANTOS Vistos, etc. Indefiro o requerimento da exequente do id 134eec1, desnecessária a obtenção dos atos notarias para identificação das matrículas encaminhadas ao Juízo sucessório. Reporto a exequente à decisão proferida no INVENTÁRIO Nº 5016907-07.2022.8.21.0010/RS, anexada no id 940b887, na qual se verifica no item 3, que o espólio é composto pelos imóveis de matrículas n. 57.672 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul e de matrícula n. 107.444 da 1ª Zona de Caxias do Sul. Desde já, esclareço à exequente que o imóvel de matrícula n. 107.444 teve sua propriedade consolidada em favor da CEF, conforme despacho do id 75c78f7; já, o imóvel de matrícula n. 57.672 é a residência da executada NOELI BENDER PEGORINE, conforme certidão do Oficial de Justiça do id 6f9f1e1. Intime-se a exequente do indeferimento e para que informe os dados bancários - Banco, Conta (corrente/poupança/digital), CPF/CNPJ, Titular - para expedição de alvará de transferência. No mesmo prazo, 10 dias, deverá a exequente indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que, não atendendo o determinado, o processo ficará suspenso por um ano, conforme previsto no art. 40, caput e §§2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 e, após, nada sendo requerido, será iniciada a contagem do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Informados os dados, liberem-se aos credores, por meio de alvarás, os valores bloqueados nas contas bancárias do executado JOAO NUNES DE ALMEIDA, via SISBAJUD. CAXIAS DO SUL/RS, 31 de agosto de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA PIOLA