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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATAlc 0020120-56.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S RECLAMADO: PAULA VIRGINIA MORAES GLITZ INTIMO a parte devedora SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S por meio do seu procurador(a), para pagamento da importância de R$ 211,07, resumida no ID. 8dd37ad, no prazo de 48 horas, ou garantir o juízo, sob pena de sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, na forma do art. 883 da CLT. O valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC - Receita Federal, que corresponde à SELIC simples acrescida de 1% ao mês, e atende aos critérios estabelecidos pela ADC 58 e pelo art. 406 do Código Civil. Todos os pagamentos devem, necessariamente, ser realizados por meio das guias próprias para cada rubrica, e comprovados nos autos pela parte devedora. As guias se acham em: www.trt4.jus.br > certidões e guias de recolhimento. Pagamento complessivo não será reconhecido. Garantido o juízo, na forma do art. 882 da CLT, a parte devedora disporá de 5 (cinco) dias úteis para opor embargos, querendo, e a parte credora poderá impugnar a sentença de liquidação nesse mesmo prazo. Amparo legal: art. 884 da CLT. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ERNANI PINTO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
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