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Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020119-90.2017.5.04.0020 RECLAMANTE: VALTEZER PADILHA FAGUNDES RECLAMADO: OLIVA EMPREITEIRA - EIRELI - EPP E OUTROS (4) EDITAL Prazo de Dilação: 20 dias DESTINATÁRIO TIAGO CRUZ BRUSSMANN, CPF/CNPJ: 016.810.680-95 Fica o destinatário notificado da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, para, no prazo improrrogável de 15 dias, manifestar-se e especificar as provas que pretende produzir. Os documentos poderão ser acessados com o navegador Mozilla Firefox pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) 26031915570647900000184592784. Fica, ainda, o destinatário notificado para opor embargos, querendo, no prazo de 5 dias, forte no art. 884 da CLT É de exclusiva responsabilidade da parte cadastrar no sistema eletrônico (PJe-JT) e habilitar nos autos eletrônicos todos os advogados que deverão atuar no feito, especialmente para receber notificações com exclusividade, a qualquer momento processual. O acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, por meio do Portal PJe. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO CRUZ BRUSSMANN
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020119-90.2017.5.04.0020 RECLAMANTE: VALTEZER PADILHA FAGUNDES RECLAMADO: OLIVA EMPREITEIRA - EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cae19b proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado de ID d3e07dc. Nos presentes autos, foi determinada a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ da parte executada contra os sócios indicados pelo exequente, nos termos da decisão de ID 093a0f7. Infrutíferas as diligências realizadas para notificação do sócio TIAGO CRUZ BRUSSMANN - CPF nº 016.810.680-95. A esse respeito observo que a consulta ao sistema integrado dos Correios (eCarta) a notificação expedida, conforme ID d3109ee, apresenta as seguintes informações: Destinatário: TIAGO CRUZ BRUSSMANN ID da notificação: 181cd48 Código do objeto: YH301125946BR (AR) Histórico do objeto: 19/08/2026 08:07 - Objeto postado 20/08/2026 08:41 - Objeto saiu para entrega ao destinatário 20/08/2026 10:17 - Objeto entregue ao destinatário 21/08/2026 15:32 - Objeto devolvido aos Correios 21/08/2026 15:33 - Objeto não entregue - cliente desconhecido no local - grifei (Objeto será devolvido ao remetente) Por sua vez, o exequente na manifestação de ID ba2e41a refere que: [...]Embora o histórico do objeto postal tenha registrado inicialmente a entrega em 20/08/2026, posteriormente houve a devolução da correspondência, constando, em 21/08/2026, expressamente: “Objeto não entregue – cliente desconhecido no local (Objeto será devolvido ao remetente).” Portanto, a diligência realizada no endereço disponível nos autos não alcançou sua finalidade, permanecendo frustrada a localização do reclamado. A dificuldade de localização é reforçada, ainda, pela manifestação apresentada pelo reclamado LEONARDO AUGUSTO OLIVA, que informou residir há longo tempo em outro Estado e declarou não possuir qualquer contato com Tiago Cruz, esclarecendo, inclusive, que ambos já não se comunicavam havia alguns meses antes de sua mudança. ..." - petição de ID ba2e41a Em face do exposto, defiro o requerido pelo exequente e determino a expedição de Edital para intimação de TIAGO CRUZ BRUSSMANN - CPF nº 016.810.680-95 para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ da parte executada consoante decisão de ID 093a0f7 e para, no prazo improrrogável de 15 dias, manifestar-se e especificar as provas que pretende produzir. No mesmo prazo deverá, ainda, ter ciência dos Embargos à Penhora recebidos pela decisão de ID 30bb0f5. Fixo o prazo de dilação em 20 dias. PORTO ALEGRE/RS, 30 de agosto de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTEZER PADILHA FAGUNDES