Publicações do processo

0020119-46.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0020119-46.2025.8.26.0053 (processo principal 1086046-73.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - Atos Administrativos - Davi Cesar de Souza - Reitor da Universidade Estadual Paulista Júlio Demesquita Filho – Unesp - Fls. 480/481: a executada, em resposta protocolada antes da publicação da decisão de fls. 482/483, sustenta o integral cumprimento da obrigação de fazer, aduzindo que a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 428/2024 foi efetivada em 23/07/2025, conforme teria noticiado o próprio exequente às fls. 1.052/1.056 dos autos principais (Processo nº 1086046-73.2024.8.26.0053), e requer a extinção do incidente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, embora certificado o decurso do prazo assinalado às fls. 482/483 (fls. 487), a manifestação de fls. 480/481 veicula alegação de satisfação da obrigação, cuja apreciação reclama prévio contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), notadamente porque incumbe ao exequente, principal interessado, confirmar a anulação do PAD nº 428/2024, a regularização de seu vínculo acadêmico e o restabelecimento dos direitos abrangidos pelo título. Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a alegada satisfação da obrigação de fazer e o pedido de extinção, advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno, uma vez mais, que eventuais vícios do novo procedimento administrativo instaurado pela Administração refogem aos limites deste cumprimento e deverão ser deduzidos pela via própria, conforme já decidido às fls. 482/483. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODOLFO ANSELMO LIMA (OAB 490828/SP), TSIEME DIAS HAYASHIDA PAGANINI (OAB 239751/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.