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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0020119-46.2025.8.26.0053 (processo principal 1086046-73.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - Atos Administrativos - Davi Cesar de Souza - Reitor da Universidade Estadual Paulista Júlio Demesquita Filho – Unesp - Fls. 480/481: a executada, em resposta protocolada antes da publicação da decisão de fls. 482/483, sustenta o integral cumprimento da obrigação de fazer, aduzindo que a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 428/2024 foi efetivada em 23/07/2025, conforme teria noticiado o próprio exequente às fls. 1.052/1.056 dos autos principais (Processo nº 1086046-73.2024.8.26.0053), e requer a extinção do incidente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, embora certificado o decurso do prazo assinalado às fls. 482/483 (fls. 487), a manifestação de fls. 480/481 veicula alegação de satisfação da obrigação, cuja apreciação reclama prévio contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), notadamente porque incumbe ao exequente, principal interessado, confirmar a anulação do PAD nº 428/2024, a regularização de seu vínculo acadêmico e o restabelecimento dos direitos abrangidos pelo título. Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a alegada satisfação da obrigação de fazer e o pedido de extinção, advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno, uma vez mais, que eventuais vícios do novo procedimento administrativo instaurado pela Administração refogem aos limites deste cumprimento e deverão ser deduzidos pela via própria, conforme já decidido às fls. 482/483. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODOLFO ANSELMO LIMA (OAB 490828/SP), TSIEME DIAS HAYASHIDA PAGANINI (OAB 239751/SP)