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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020119-08.2022.5.04.0023 RECLAMANTE: EDNA MARCIA DA SILVA ROCHA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72539b proferido nos autos. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada EQUILIBRIUM HOME CARE LTDA. do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. Suspendo o trâmite por 30 dias, devendo nesse prazo o autor qualificar a(s) pessoa(s) física(s) que substituirá(ão) a sociedade extinta ou requerer o que entender de direito.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA MARCIA DA SILVA ROCHA