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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020118-52.2024.5.04.0023 RECORRENTE: LEANDRO MACHADO ASSUNCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253ac5c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020118-52.2024.5.04.0023 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM IGOR MOURA MACIEL (PI8397) Recorrido: Advogado(s): LEANDRO MACHADO ASSUNCAO MARCIO TARTA (RS41731) RODRIGO STERZI RIBAS (RS54259) RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 5c04799; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id ad776a9). Representação processual regular (id 930d544). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Conforme exposto no relatório deste acórdão, a reclamada não efetuou o preparo recursal, mesmo após ter negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que a intimou para realizar o preparo no prazo de 5 dias. Diante disso, não se conhece do recurso ordinário da reclamada ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM por deserto." Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, relativa à alegada insuficiência econômica da reclamada, envolve o reexame de conteúdo fático-probatório. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Nego seguimento ao recurso de revista nos tópicos "III - DA ALEGADA DESERÇÃO" e "IV - DAS RAZÕES DE INSURGÊNCIA". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lrdp) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM - LEANDRO MACHADO ASSUNCAO
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020118-52.2024.5.04.0023 RECORRENTE: LEANDRO MACHADO ASSUNCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253ac5c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020118-52.2024.5.04.0023 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM IGOR MOURA MACIEL (PI8397) Recorrido: Advogado(s): LEANDRO MACHADO ASSUNCAO MARCIO TARTA (RS41731) RODRIGO STERZI RIBAS (RS54259) RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 5c04799; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id ad776a9). Representação processual regular (id 930d544). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Conforme exposto no relatório deste acórdão, a reclamada não efetuou o preparo recursal, mesmo após ter negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que a intimou para realizar o preparo no prazo de 5 dias. Diante disso, não se conhece do recurso ordinário da reclamada ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM por deserto." Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, relativa à alegada insuficiência econômica da reclamada, envolve o reexame de conteúdo fático-probatório. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Nego seguimento ao recurso de revista nos tópicos "III - DA ALEGADA DESERÇÃO" e "IV - DAS RAZÕES DE INSURGÊNCIA". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lrdp) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM - LEANDRO MACHADO ASSUNCAO
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