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0020117-45.2026.5.04.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020117-45.2026.5.04.0331 RECLAMANTE: XAIANE DE AVILA POLINI RECLAMADO: QUANTO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52df3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por XAIANE DE AVILA POLINI contra QUANTO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. É concedido o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de advogado devidos aos procuradores da parte reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, com condição suspensiva por dois anos. Custas de R$ 4.900,00, calculadas sobre o valor de R$ 245.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Honorários periciais mediante requisição. Intimem-se as partes. Após o prazo legal, cumpra-se. Decisão publicada no sistema PJE. NADA MAIS. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - XAIANE DE AVILA POLINI

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020117-45.2026.5.04.0331 RECLAMANTE: XAIANE DE AVILA POLINI RECLAMADO: QUANTO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52df3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por XAIANE DE AVILA POLINI contra QUANTO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. É concedido o benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de advogado devidos aos procuradores da parte reclamada, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, com condição suspensiva por dois anos. Custas de R$ 4.900,00, calculadas sobre o valor de R$ 245.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Honorários periciais mediante requisição. Intimem-se as partes. Após o prazo legal, cumpra-se. Decisão publicada no sistema PJE. NADA MAIS. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUANTO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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