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0020115-89.2025.5.04.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020115-89.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARISETE SOUZA DIAS RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f9a88 proferido nos autos. Processo enviado concluso por LILIAN FELICIANA DOS SANTOS EXPEDIR ALVARÁ Vistos etc. A parte executada comprova a quitação do débito. Faculto ao(s) credor(es) o recebimento da quantia mediante transferência bancária. Assino o prazo de 5 dias para que o(s) credor(es), querendo, informe(m) nos autos seus dados bancários (titular da conta, CPF, código do banco, agência, número da conta e operação, se houver), ficando o titular da conta sujeito a desconto, pela instituição financeira, de eventuais tarifas para a realização da transferência. Informados os dados, expeça(m)-se o(s) alvará(s) eletrônico de transferência. Os dados dos peritos, se necessários, encontram-se em arquivo digital à disposição da secretaria. Intime(m)-se o(s) credor(es). Após, voltem conclusos para extinção da execução. MARAU/RS, 31 de agosto de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020115-89.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: MARISETE SOUZA DIAS RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f9a88 proferido nos autos. Processo enviado concluso por LILIAN FELICIANA DOS SANTOS EXPEDIR ALVARÁ Vistos etc. A parte executada comprova a quitação do débito. Faculto ao(s) credor(es) o recebimento da quantia mediante transferência bancária. Assino o prazo de 5 dias para que o(s) credor(es), querendo, informe(m) nos autos seus dados bancários (titular da conta, CPF, código do banco, agência, número da conta e operação, se houver), ficando o titular da conta sujeito a desconto, pela instituição financeira, de eventuais tarifas para a realização da transferência. Informados os dados, expeça(m)-se o(s) alvará(s) eletrônico de transferência. Os dados dos peritos, se necessários, encontram-se em arquivo digital à disposição da secretaria. Intime(m)-se o(s) credor(es). Após, voltem conclusos para extinção da execução. MARAU/RS, 31 de agosto de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISETE SOUZA DIAS

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