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TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020114-12.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: RIAN LUIZ MARQUES RECLAMADO: ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da84360 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Melhor revendo o feito, verifico que há instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face dos executados. Desse modo, requerida a execução, conforme Id aee7987, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, ficam INTIMADAS as partes exequente e o segundo executado para fins do art. 884 da CLT. Intime-se, ainda, a primeira ré, por oficial de justiça, para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, proceda-se ao preenchimento do formulário de Informação de Dívida - JAE, para habilitar a presente execução no REEF da executada, no Processo Piloto nº 0020906-97.2018.5.04.0016. Nos termos do art. 27 do Provimento da Corregedoria nº 295/2025, o REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, como medida de otimização das diligências executórias, que passam a ser realizadas de forma convergente, no processo piloto. Conforme disposto no § 11 do referido dispositivo, a instauração do REEF importa a suspensão das execuções em face dos devedores. Sobreste-se o feito e aguarde-se por eventual repasse de valores advindos do Regime de Execução Forçada (REEF). Transferidos valores do REEF, e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, sem a oposição de embargos, expeçam-se os alvarás cabíveis aos beneficiários. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIAN LUIZ MARQUES
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020114-12.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: RIAN LUIZ MARQUES RECLAMADO: ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da84360 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Melhor revendo o feito, verifico que há instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face dos executados. Desse modo, requerida a execução, conforme Id aee7987, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, ficam INTIMADAS as partes exequente e o segundo executado para fins do art. 884 da CLT. Intime-se, ainda, a primeira ré, por oficial de justiça, para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, proceda-se ao preenchimento do formulário de Informação de Dívida - JAE, para habilitar a presente execução no REEF da executada, no Processo Piloto nº 0020906-97.2018.5.04.0016. Nos termos do art. 27 do Provimento da Corregedoria nº 295/2025, o REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, como medida de otimização das diligências executórias, que passam a ser realizadas de forma convergente, no processo piloto. Conforme disposto no § 11 do referido dispositivo, a instauração do REEF importa a suspensão das execuções em face dos devedores. Sobreste-se o feito e aguarde-se por eventual repasse de valores advindos do Regime de Execução Forçada (REEF). Transferidos valores do REEF, e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, sem a oposição de embargos, expeçam-se os alvarás cabíveis aos beneficiários. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA SILVEIRO
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