Publicações do processo

0020112-52.2026.5.04.0871

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020112-52.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: LIDIANE NETO SANTOS RECLAMADO: LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac05d45 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro a complementação do laudo pericial e a realização de nova perícia em psiquiatria, porquanto o laudo apresentado é suficiente para o esclarecimento dos fatos. As questões levantadas foram respondidas conforme entendimento do expert que se ateve aos dados do processo, não devendo o processo permanecer indiscriminadamente na remessa para nova conclusão, já contando os autos com o laudo pericial e uma complementação, motivo pelo qual indefiro o pedido de nova remessa ao perito, pois as perguntas possíveis de resposta já foram respondidas, exaustivamente. Dê-se ciência. SAO BORJA/RS, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE NETO SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020112-52.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: LIDIANE NETO SANTOS RECLAMADO: LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac05d45 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro a complementação do laudo pericial e a realização de nova perícia em psiquiatria, porquanto o laudo apresentado é suficiente para o esclarecimento dos fatos. As questões levantadas foram respondidas conforme entendimento do expert que se ateve aos dados do processo, não devendo o processo permanecer indiscriminadamente na remessa para nova conclusão, já contando os autos com o laudo pericial e uma complementação, motivo pelo qual indefiro o pedido de nova remessa ao perito, pois as perguntas possíveis de resposta já foram respondidas, exaustivamente. Dê-se ciência. SAO BORJA/RS, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.