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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal
Processo 0020112-29.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 0041106-30.2016.8.26.0050) (processo principal 0041106-30.2016.8.26.0050) - Reabilitação - Receptação - MARCELO SANTOS DO AMARAL - Trata-se de requerimento de reabilitação criminal formulado por MARCELO SANTOS DO AMARAL, que foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 dias-multa, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 41). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O requerente instruiu o pedido com documentação necessária e já transcorreu o prazo estabelecido no artigo 94 do Código Penal. Observo que não há informação nos autos de que o requerente esteja respondendo a outro processo criminal e a documentação apresentada dá conta do bom comportamento. O requerente preenche os requisitos legais e comprovou inexistir conduta desabonadora posterior à extinção da punibilidade. Ante o exposto, cumpridas as exigências legais, DEFIRO A REABILITAÇÃO CRIMINAL de MARCELO SANTOS DO AMARAL com relação ao processo 0041106-30.2016.8.26.0050 da 10ª Vara Criminal de São Paulo, com fundamento no artigo 93 do Código Penal. Remetam-se os autos à Superior Instância, para reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 746 do Código de Processo Penal. P. R. I. C, inclusive ao IRGD. - ADV: KAREN FERNANDES RAMOS (OAB 445020/SP)
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