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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020110-66.2023.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SOLANGE DE CASSIA GONCALVES ADVOGADO(A): SANDRO LUIS DELAZARI JUNIOR (OAB SP427124) ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MANZATTO (OAB SP377640) EXECUTADO: JONATHAN WILLIAM PIRES TAVARES ADVOGADO(A): CRISTIANE MINIUSSI FERREIRA (OAB SP465662) EXECUTADO: GABRIEL LINCONL PIRES TAVARES GENAIN ADVOGADO(A): CRISTIANE MINIUSSI FERREIRA (OAB SP465662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme se extrai da manifestação da exequente no evento 181, DOC1, os pagamentos previstos no acordo celebrado entre as partes, com início em 10/04/2026, não ingressaram em sua esfera patrimonial, conforme documentos apresentados. A exequente esclarece, ainda, que, por equívoco, constou na minuta do acordo a indicação de seus dados bancários como sendo de conta corrente, quando, na realidade, os dados fornecidos correspondiam a conta poupança. 2. Os executados, por sua vez, afirmam que os valores foram devidamente depositados, em conformidade com os dados bancários constantes da minuta do acordo, elaborada pela própria exequente, sustentando, assim, que não permaneceram inadimplentes quanto ao cumprimento da obrigação. Considerando que eventual inconsistência nos dados bancários pode ocasionar a rejeição do crédito pela instituição financeira destinatária, com o consequente estorno do valor à conta de origem, e tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca do efetivo destino dos valores transferidos, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados adotem as providências necessárias à obtenção de informações e documentos relativos às transferências realizadas, especialmente comprovantes bancários que permitam verificar o processamento, o recebimento ou eventual estorno dos valores, a fim de esclarecer as informações prestadas pela exequente. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
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