Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020109-57.2019.5.04.0123 RECLAMANTE: CRISTIANE SANTOS DE AVILA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714e2c0 proferido nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Considerando o processamento do cumprimento provisório da sentença - CumPrSe n. 0020765-04.2025.5.04.0123, prossiga-se a execução naqueles autos. Providencie, a Secretaria, a juntada dos documentos inéditos produzidos na instância superior, nos termos do art. 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Afastada a responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG (ID c9846ab), não subsiste fundamento à sua manutenção no polo passivo, motivo pelo qual excluo a segunda reclamada da lide, neste ato, retificando a autuação no polo passivo. Após, arquivem-se os presentes autos. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE SANTOS DE AVILA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020109-57.2019.5.04.0123 RECLAMANTE: CRISTIANE SANTOS DE AVILA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714e2c0 proferido nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Considerando o processamento do cumprimento provisório da sentença - CumPrSe n. 0020765-04.2025.5.04.0123, prossiga-se a execução naqueles autos. Providencie, a Secretaria, a juntada dos documentos inéditos produzidos na instância superior, nos termos do art. 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Afastada a responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG (ID c9846ab), não subsiste fundamento à sua manutenção no polo passivo, motivo pelo qual excluo a segunda reclamada da lide, neste ato, retificando a autuação no polo passivo. Após, arquivem-se os presentes autos. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE