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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020108-76.2022.5.04.0411 RECLAMANTE: JOSIELE COUTO ARAUJO RECLAMADO: JAQUELINE DE LIMA OLIVERA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ac96 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o meio utilizado para intimação de JONATHAN MAICON PRESTES DO NASCIMENTO ID e8257cb foi o meio utilizado para sua intimação inicial e que, nos termos do art. 77, VII do CPC, a parte deve manter seu endereço e formas de contato atualizadas, reputo válida sua intimação (parágrafo único do art. 274 do CPC). Intime-se a exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, no silêncio, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão, terá início, independentemente de nova intimação, a contagem do prazo de 2 anos da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, contado do primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Findos o prazo de suspensão e o prazo prescricional, certifique-se nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. VIAMAO/RS, 31 de agosto de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELE COUTO ARAUJO
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