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0020107-46.2025.5.04.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020107-46.2025.5.04.0101 RECLAMANTE: WELINGTON FERREIRA BATISTA RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) CITAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, CITA a reclamada, na pessoa de seu procurador, conforme autorizado pelo art. 174 da CPCR-TRT4ª Região e na forma do art. 513, § 2º, I do CPC para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 8.292,23 (oito mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), atualizada até o dia 15/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020107-46.2025.5.04.0101 RECLAMANTE: WELINGTON FERREIRA BATISTA RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) CITAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, CITA a reclamada, na pessoa de seu procurador, conforme autorizado pelo art. 174 da CPCR-TRT4ª Região e na forma do art. 513, § 2º, I do CPC para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 8.292,23 (oito mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), atualizada até o dia 15/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

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