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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020106-49.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: VALQUIRIA APARECIDA AMERICO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB SP229802)
EXECUTADO: ILUMINADA HAIR LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ LEONARDO MAGANHA (OAB SP209595)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 15.1, 28.1 e 45.1: Indefiro os pedidos formulados pela executada.
Conforme expressamente consignado na sentença proferida nos autos principais (proc. nº 1032724-43.2024.8.26.0602), mantida integralmente pelo v. acórdão da Turma Recursal, cabia à requerida providenciar, às suas expensas, a retirada do produto junto à consumidora, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, podendo designar data e hora para tanto, sob pena de perdimento do bem por abandono, passando o produto à propriedade da consumidora.
Verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 28/10/2025, sem que a requerida tenha comprovado a adoção de qualquer providência destinada à retirada do produto dentro do prazo judicialmente fixado.
Operaram-se, portanto, os efeitos expressamente previstos no título executivo judicial, consolidando-se a propriedade do bem em favor da autora.
Não cabe, em fase de cumprimento de sentença, alterar os termos da coisa julgada ou criar obrigação não prevista no título executivo.
Assim, rejeito o pedido de intimação da autora para depósito ou devolução do produto.
Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.