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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020104-85.2025.5.04.0006 RECORRENTE: SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c36e1 proferida nos autos. ROT 0020104-85.2025.5.04.0006 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 16.000,00 Parte: Advogado(s): EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB CLAUDIA LARRATEA ECHEVERRIA (RS50858) DEIVI TROMBKA (RS56283) JONATHAN HECK MUNHOZ (RS101977) Parte: CARLOS VICENTE JOHN DOS SANTOS Parte: Advogado(s): FERNANDA ALVES BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) DANIEL FLORES SACCOL (RS87044) Parte: Advogado(s): SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA (PR33264) O recurso de revista apresentado pela primeira reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALVES - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB - SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020104-85.2025.5.04.0006 RECORRENTE: SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c36e1 proferida nos autos. ROT 0020104-85.2025.5.04.0006 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 16.000,00 Parte: Advogado(s): EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB CLAUDIA LARRATEA ECHEVERRIA (RS50858) DEIVI TROMBKA (RS56283) JONATHAN HECK MUNHOZ (RS101977) Parte: CARLOS VICENTE JOHN DOS SANTOS Parte: Advogado(s): FERNANDA ALVES BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) DANIEL FLORES SACCOL (RS87044) Parte: Advogado(s): SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA (PR33264) O recurso de revista apresentado pela primeira reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB
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