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0020102-09.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0020102-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1013875-20.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Gislaine Mariano da Silva Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante disso, HOMOLOGO o cálculo de fls. 200/211, para que surta seus regulares efeitos. Por consequência, defiro a requisição do valor bruto da execução: R$ 393.866,37, atualizada até abril de 2026, sendo R$ 392.281,39 do crédito da autora e R$ 1.584,98 de honorários advocatícios. Fls. 209/211: Com base no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 e contrato juntado a fls. 212/213, defiro o destacamento dos honorários contratuais no equivalente à 30% do crédito da autora, dentro do mesmo ofício requisitório do crédito principal. Ante a causalidade (art. 85, §7º, CPC2015), arcará a parte impugnada com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do(s) Procurador(es) da Fazenda Pública, que fixo, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, em 10% do valor controvertido, a serem atualizados pelo IPCA-E, bem como incidindo juros de mora à razão da caderneta de poupança, desde o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STJ), observando-se o disposto no artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso em face desta, certifique-se e intime-se a parte credora para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, selecionando Ofícios Requisitórios - novos campos. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente. Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULA DINIZ SILVEIRA (OAB 262733/SP), PAULA DINIZ SILVEIRA (OAB 262733/SP)

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