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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020101-14.2018.5.04.0512 RECLAMANTE: ELIANE MARIA BENINI DE OBREGON RECLAMADO: MEGASUL-GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a269b3 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão Porquanto excluída a responsabilidade da FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL, retifique-se a autuação, inativando o ente público. Intime-se a reclamante para se manifestar acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, indicando a existência de outros bens, livres e desembaraçados, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, ciente de que, no silêncio, fica desde já determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável à execução trabalhista. Decorrido o prazo de suspensão do processo, intime-se a parte autora para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. No silêncio ou não indicando a parte autora meios efetivos de prosseguimento da execução, suspenda-se o feito. Fica a parte autora ciente de que o prazo de prescrição intercorrente terá início após o decurso do prazo fixado supra, caso não seja atendida a determinação ali contida, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Uma vez decorrido o prazo prescricional, façam-se conclusos. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MARIA BENINI DE OBREGON
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