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0020099-66.2026.5.04.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020099-66.2026.5.04.0123 RECLAMANTE: MARIO ROBERTO DA SILVA MARIN RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08625aa proferida nos autos. Concluso por: ESA Vistos, etc. O demandante interpõe Recurso Ordinário (ID f686950). O demandado interpõe Recurso Ordinário - (ID ef74d58). A decisão é recorrível. O recorrente possui legitimidade e interesse. O recurso apresentado é adequado e tempestivo. Regular a representação processual (ID 43578d4 e ID 3c03722). Custas e depósito recursal comprovados. Destarte, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto. À parte contrária para contrarrazões, querendo, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRT. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020099-66.2026.5.04.0123 RECLAMANTE: MARIO ROBERTO DA SILVA MARIN RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08625aa proferida nos autos. Concluso por: ESA Vistos, etc. O demandante interpõe Recurso Ordinário (ID f686950). O demandado interpõe Recurso Ordinário - (ID ef74d58). A decisão é recorrível. O recorrente possui legitimidade e interesse. O recurso apresentado é adequado e tempestivo. Regular a representação processual (ID 43578d4 e ID 3c03722). Custas e depósito recursal comprovados. Destarte, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto. À parte contrária para contrarrazões, querendo, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRT. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ROBERTO DA SILVA MARIN

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