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TRT4 · Gabinete Edson Pecis Lerrer · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020097-55.2023.5.04.0203 RECORRENTE: PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0cd69 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI - METALURGICA BIG FARM EIRELI
TRT4 · Gabinete Edson Pecis Lerrer · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020097-55.2023.5.04.0203 RECORRENTE: PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0cd69 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PRAETZEL DE BORTOLI - METALURGICA BIG FARM EIRELI
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