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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão
Partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, declaro saneado o presente feito. Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal das partes. Defiro a prova testemunhal requerido pelo Ministério Público, devendo ser observado pelas partes o disposto no art.455 do NCPC. Determino a juntada de cópia integral do processo de negatória de paternidade ajuizada pelo réu. Designo o dia 22/10/ 2026, às 15:10 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, com depoimento pessoal da representante da parte autora. Intimem-se.
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