Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020096-90.2025.5.04.0303 RECLAMANTE: SILVIA GABRIELA ZAGO RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca5a37 proferido nos autos. (ACB) Vistos em Gabinete. 1. Se o réu contrapõe um fato extintivo (e.g., pagamento) ao fato de natureza constitutiva alegado pelo autor, assume o ônus processual de comprovar essa alegação (CLT, art. 818, II). 2. No caso do pagamento do salário, a prova se faz mediante recibo ou comprovante de depósito em conta bancária (CLT, art. 464, caput e respectivo parágrafo único). 3. Coisa distinta é a suficiência do pagamento, pois essa realidade supõe que, além da comprovação do valor que foi pago, exista a comprovação de que ele efetivamente corresponde àquele devido. 4. Também essa prova está a cargo daquele que alega o correto (rectius: suficiente) pagamento do salário. 5. Nesse cenário, a não juntada dos documentos que permitam ao destinatário da prova (o juiz) aferir se houve o correto (rectius: suficiente) pagamento do salário se resolve com a aplicação das consequências processuais do não atendimento do ônus da prova. 6. Desnecessária, nesse contexto, a exibição dos documentos requeridos pela autora. 7. Intime-se. 8. Nada mais. NOVO HAMBURGO/RS, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA GABRIELA ZAGO