Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020093-72.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: CLAIR LENCINA DA ROSA RECLAMADO: ART BORDADO VESTUARIO EIRELI. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b8c3 proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1770c9c), à representação processual (id 2583f6c), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 1770c9c), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 29df7d2), à representação processual (id c9d4d4a) e ao preparo (id a0f422e, 0a99f8c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id 29df7d2), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 9º - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. CLT: art. 899, § 11 - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ART BORDADO VESTUARIO EIRELI.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020093-72.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: CLAIR LENCINA DA ROSA RECLAMADO: ART BORDADO VESTUARIO EIRELI. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b8c3 proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1770c9c), à representação processual (id 2583f6c), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 1770c9c), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 29df7d2), à representação processual (id c9d4d4a) e ao preparo (id a0f422e, 0a99f8c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id 29df7d2), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 9º - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. CLT: art. 899, § 11 - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR LENCINA DA ROSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.