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0020093-72.2026.5.04.0733

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020093-72.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: CLAIR LENCINA DA ROSA RECLAMADO: ART BORDADO VESTUARIO EIRELI. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b8c3 proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1770c9c), à representação processual (id 2583f6c), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 1770c9c), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 29df7d2), à representação processual (id c9d4d4a) e ao preparo (id a0f422e, 0a99f8c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id 29df7d2), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 9º - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. CLT: art. 899, § 11 - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ART BORDADO VESTUARIO EIRELI.

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020093-72.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: CLAIR LENCINA DA ROSA RECLAMADO: ART BORDADO VESTUARIO EIRELI. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b8c3 proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1770c9c), à representação processual (id 2583f6c), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 1770c9c), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 29df7d2), à representação processual (id c9d4d4a) e ao preparo (id a0f422e, 0a99f8c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id 29df7d2), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 9º - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. CLT: art. 899, § 11 - O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR LENCINA DA ROSA

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