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0020093-03.2025.5.04.0541

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020093-03.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: LARISSA BAIRROS DA CRUZ RECLAMADO: SILVA ATACAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38476ad proferida nos autos. Vistos, Os cálculos de liquidação foram elaborados pela parte reclamada. Concedida vista à parte adversa, esta silenciou. Assim, com fundamento no art. 884, § 3º, da CLT, e ante o silêncio da parte, acolho os cálculos apresentados e julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as em R$ 3.743,31 (Três mil, setecentos e quarenta e reais e trinta eum centavos), acrescida, a primeira, dos consectários legais, Custas, atualizadas. Porque apresentados cálculos pela parte reclamada, reputo cumprido o impulso inicial da execução. CITE-SE a parte ré, na forma autorizada pelo artigo 513, § 2º, I do CPC, para que efetue o pagamento da dívida, sob pena de aplicação das cominações do art. 880 da CLT. Prazo de 15 dias. Desde logo, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para informar os dados bancários para futura liberação dos valores. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF n. 47, de 2023, c/c Recomendação n. 03 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, de 17/08/2023. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA BAIRROS DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020093-03.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: LARISSA BAIRROS DA CRUZ RECLAMADO: SILVA ATACAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38476ad proferida nos autos. Vistos, Os cálculos de liquidação foram elaborados pela parte reclamada. Concedida vista à parte adversa, esta silenciou. Assim, com fundamento no art. 884, § 3º, da CLT, e ante o silêncio da parte, acolho os cálculos apresentados e julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as em R$ 3.743,31 (Três mil, setecentos e quarenta e reais e trinta eum centavos), acrescida, a primeira, dos consectários legais, Custas, atualizadas. Porque apresentados cálculos pela parte reclamada, reputo cumprido o impulso inicial da execução. CITE-SE a parte ré, na forma autorizada pelo artigo 513, § 2º, I do CPC, para que efetue o pagamento da dívida, sob pena de aplicação das cominações do art. 880 da CLT. Prazo de 15 dias. Desde logo, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para informar os dados bancários para futura liberação dos valores. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF n. 47, de 2023, c/c Recomendação n. 03 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, de 17/08/2023. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA ATACAREJO LTDA

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