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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020091-49.2026.5.04.0201 REQUERENTE: ARTHUR PRADO FIGUEIREDO NETO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afd9e0 proferido nos autos. Recebo a carta de fiança como garantia do juízo (#id:31468f7), considerando a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-II do TST: Orientação Jurisprudencial nº 59 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). Recebo os embargos à execução opostos pela PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (#id:a8f2d3b), uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o exequente para, querendo, responder no prazo legal, os embargos à execução. Após, voltem conclusos os autos para sentença. Ciência ao executado. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020091-49.2026.5.04.0201 REQUERENTE: ARTHUR PRADO FIGUEIREDO NETO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afd9e0 proferido nos autos. Recebo a carta de fiança como garantia do juízo (#id:31468f7), considerando a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-II do TST: Orientação Jurisprudencial nº 59 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). Recebo os embargos à execução opostos pela PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (#id:a8f2d3b), uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o exequente para, querendo, responder no prazo legal, os embargos à execução. Após, voltem conclusos os autos para sentença. Ciência ao executado. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PRADO FIGUEIREDO NETO
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