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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020090-61.2026.5.04.0202 RECLAMANTE: ARI LOPES RODRIGUES RECLAMADO: EVS CONSTRUCAO MONTAGEM E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c06a6da proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor SUZETE VIEIRA SOARES. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, por refletir corretamente as parcelas da condenação, fixando-a no montante apurado no resumo de Id 43ade1f Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 3.200,00, pela reclamada, atualizáveis pelos critérios estipulados pela Súmula nº 10, deste TRT. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, diga se pretende a execução do julgado. Requerida a execução, atualize-se a dívida e intime-se a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), com fundamento nos artigos 15 e 513, § 2º, inciso I do CPC, para efetuar o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas previsto no artigo 880 da CLT, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, observada a ordem do artigo 835 do CPC, ficando cientes de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. Fica ciente o reclamante de que, no silêncio, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A da CLT. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARI LOPES RODRIGUES