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0020089-97.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0020089-97.2026.8.17.2810 AUTOR(A): WILLIAMS FIGUEIREDO FERREIRA RÉU: INSS DESPACHO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Auxílio-Acidente movida por WILLIAMS FIGUEIREDO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pleiteando o recebimento de benefício acidentário em virtude de alegadas sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 06/10/2022, que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, após a cessação do auxílio-doença acidentário (NB 641.078.536-8) ocorrida em 06/12/2022. Procedimento judicial isento do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, ex vi do disposto nos arts. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, e 23, inciso VI, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Após análise inicial, verifico a necessidade de adequações para que seja possível o regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, intime-se a parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 321, e 485, inciso I, todos do CPC), devendo: (i) Apresentar laudos médicos, atestados e/ou exames atualizados que demonstrem o estado clínico atual e a existência das alegadas sequelas permanentes (cicatrizes, dores crônicas, hipersensibilidade e limitações funcionais) decorrentes das queimaduras sofridas em 06/10/2022, a fim de subsidiar a análise do pleito e a futura prova pericial, uma vez que a documentação médica acostada é do ano de 2022 (cf. Id. nº 252655159). Decorrido o prazo sem resposta, venham os autos conclusos para sentença. Apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Jaboatão dos Guararapes, data registrada no sistema. Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito

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