Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020086-10.2024.5.04.0003 RECLAMANTE: JEANCARLO SCHAFFAZICK RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9527fca proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 13e1ead. 3. Em razão de sua Recuperação Judicial, intime-se a reclamada FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, OPOR EMBARGOS, relativamente à conta lançada conforme ID e484293, no prazo legal, observando que, nessa hipótese, será necessária a garantia do Juízo, ficando ainda ciente de que, no silêncio, será expedida a Certidão de Habilitação de Créditos (CHC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEANCARLO SCHAFFAZICK
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020086-10.2024.5.04.0003 RECLAMANTE: JEANCARLO SCHAFFAZICK RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9527fca proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 13e1ead. 3. Em razão de sua Recuperação Judicial, intime-se a reclamada FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, OPOR EMBARGOS, relativamente à conta lançada conforme ID e484293, no prazo legal, observando que, nessa hipótese, será necessária a garantia do Juízo, ficando ainda ciente de que, no silêncio, será expedida a Certidão de Habilitação de Créditos (CHC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL