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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020085-51.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: FRANCIHELIO BARBOSA RECLAMADO: BESTWORK CONSULTORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f8004 proferida nos autos. Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pela contadora e julgo líquida a sentença, nos termos dos cálculos dos Ids 6d67d42, 4596a1e e 75b5928, porquanto condizente com as decisões até então exaradas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do(a) contador(a) já arbitrados e lançados. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do art. 513 do CPC de 2015, para efetuar(em) o pagamento do débito apurado nos presentes autos, conforme certidão de cálculos anexada a seguir, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Ato contínuo, por aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais nºs 06 e 07 da SEEx, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) subsidiária(s) para pagamento, por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do art. 513 do CPC de 2015, conforme certidões de cálculos anexadas a seguir, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Efetuados pagamentos os valores liberados deverão ser abatidos da conta principal, que será limitadora, para se evitar o enriquecimento ilícito. No mesmo ato, intime(m)-se a(s) ré(s) para ciência de que, caso não se manifeste(m) ou não garanta(m) o Juízo no prazo acima, o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, consoante certidão do Id. c4ae06e, serão liberados ao(s) credor(es), prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente. Determina-se que a(s) reclamada(s) proceda(m) ao depósito dos valores devidos a título de FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, observada a legislação pertinente, com comprovação nos autos, em 48 horas. Fica desde já consignado que, na hipótese de eventual depósito em conta judicial ou execução forçada, o respectivo valor será liberado diretamente à parte autora. A parte deverá comprovar o pagamento, sob pena de ser considerado não feito, com imediato prosseguimento da execução, uma vez que diante dos sistemas hoje existentes os bancos não mais encaminham as guias para juntada aos autos. Concomitantemente, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados (presentes e futuros) a parte autora deverá informar seus dados bancários. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIHELIO BARBOSA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020085-51.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: FRANCIHELIO BARBOSA RECLAMADO: BESTWORK CONSULTORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f8004 proferida nos autos. Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pela contadora e julgo líquida a sentença, nos termos dos cálculos dos Ids 6d67d42, 4596a1e e 75b5928, porquanto condizente com as decisões até então exaradas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do(a) contador(a) já arbitrados e lançados. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do art. 513 do CPC de 2015, para efetuar(em) o pagamento do débito apurado nos presentes autos, conforme certidão de cálculos anexada a seguir, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Ato contínuo, por aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais nºs 06 e 07 da SEEx, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) subsidiária(s) para pagamento, por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do art. 513 do CPC de 2015, conforme certidões de cálculos anexadas a seguir, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Efetuados pagamentos os valores liberados deverão ser abatidos da conta principal, que será limitadora, para se evitar o enriquecimento ilícito. No mesmo ato, intime(m)-se a(s) ré(s) para ciência de que, caso não se manifeste(m) ou não garanta(m) o Juízo no prazo acima, o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, consoante certidão do Id. c4ae06e, serão liberados ao(s) credor(es), prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente. Determina-se que a(s) reclamada(s) proceda(m) ao depósito dos valores devidos a título de FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, observada a legislação pertinente, com comprovação nos autos, em 48 horas. Fica desde já consignado que, na hipótese de eventual depósito em conta judicial ou execução forçada, o respectivo valor será liberado diretamente à parte autora. A parte deverá comprovar o pagamento, sob pena de ser considerado não feito, com imediato prosseguimento da execução, uma vez que diante dos sistemas hoje existentes os bancos não mais encaminham as guias para juntada aos autos. Concomitantemente, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados (presentes e futuros) a parte autora deverá informar seus dados bancários. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOBA IND E COM DE PLASTICOS LTDA - BESTWORK CONSULTORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - PACIFIL BRASIL- INDUSTRIA , COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SILOS PLASTICOS LTDA
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