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0020084-25.2026.5.04.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020084-25.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JEFERSON AUGUSTO MALLMANN RECLAMADO: PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd929de proferido nos autos. Vistos. Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, devendo delimitá-las e especificá-las, assim como informar o número de testemunhas a serem ouvidas no caso de prova oral, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Havendo possibilidade de conciliação, as partes deverão informar nos autos, com apresentação de petição conjunta da transação, assinada digitalmente pelos procuradores das partes, no prazo acima deferido. Caso contrário, e mediante requerimento de prova oral, designe-se audiência de instrução. Demais requerimentos, venham conclusos para análise. ESTANCIA VELHA/RS, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON AUGUSTO MALLMANN

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020084-25.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JEFERSON AUGUSTO MALLMANN RECLAMADO: PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd929de proferido nos autos. Vistos. Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, devendo delimitá-las e especificá-las, assim como informar o número de testemunhas a serem ouvidas no caso de prova oral, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Havendo possibilidade de conciliação, as partes deverão informar nos autos, com apresentação de petição conjunta da transação, assinada digitalmente pelos procuradores das partes, no prazo acima deferido. Caso contrário, e mediante requerimento de prova oral, designe-se audiência de instrução. Demais requerimentos, venham conclusos para análise. ESTANCIA VELHA/RS, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEDUPAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - PRONTA ENTREGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. - MACRODOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - PRONPAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.

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