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0020083-94.2021.5.04.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020083-94.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA ARECO RECLAMADO: AUTO VIACAO PRESIDENTE VARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f90256 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Ante a comprovação de depósito de 30% do total devido, defiro o pedido de parcelamento do débito remanescente em 06 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme requerimento da reclamada AUTO VIAÇÃO PRESIDENTE VARGAS LTDA. no Id 5189781, nos termos do art. 916 do CPC. Esclareço que o pedido de parcelamento implica no reconhecimento do débito pelo devedor, na renúncia à oposição de embargos à execução e, no caso de inadimplemento, na aplicação de multa, conforme preconizado no art. 916 do CPC. As parcelas deverão ser depositadas mensalmente, todo dia 18 ou primeiro dia útil subsequente, a se iniciar em 18/09/2026 devendo a ré comprová-las nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A partir do início do parcelamento, ou seja, após o abatimento do valor inicial correspondente a 30%, deve incidir correção monetária pelo IPCA-e e juros de 1% ao mês, nos termos da OJ 113 da SEEx do TRT4. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações seguintes, com o prosseguimento da execução e a imposição, à executada, de multa de dez por cento sobre as prestações não pagas, como disposto nos incisos I e II do § 5º do artigo 916 do CPC. Libere-se ao autor o saldo atualizado do depósito judicial do Id fe6d490, atualizando-se a conta para obtenção do saldo devedor. Dados bancários do autor no Id 7b06997. Intimem-se. Após, aguardem-se pelos depósitos das demais parcelas, restando, desde logo, autorizada a expedição de alvará aos respectivos credores, tão logo comprovados os pagamentos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA ARECO

  2. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020083-94.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA ARECO RECLAMADO: AUTO VIACAO PRESIDENTE VARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f90256 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Ante a comprovação de depósito de 30% do total devido, defiro o pedido de parcelamento do débito remanescente em 06 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme requerimento da reclamada AUTO VIAÇÃO PRESIDENTE VARGAS LTDA. no Id 5189781, nos termos do art. 916 do CPC. Esclareço que o pedido de parcelamento implica no reconhecimento do débito pelo devedor, na renúncia à oposição de embargos à execução e, no caso de inadimplemento, na aplicação de multa, conforme preconizado no art. 916 do CPC. As parcelas deverão ser depositadas mensalmente, todo dia 18 ou primeiro dia útil subsequente, a se iniciar em 18/09/2026 devendo a ré comprová-las nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. A partir do início do parcelamento, ou seja, após o abatimento do valor inicial correspondente a 30%, deve incidir correção monetária pelo IPCA-e e juros de 1% ao mês, nos termos da OJ 113 da SEEx do TRT4. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações seguintes, com o prosseguimento da execução e a imposição, à executada, de multa de dez por cento sobre as prestações não pagas, como disposto nos incisos I e II do § 5º do artigo 916 do CPC. Libere-se ao autor o saldo atualizado do depósito judicial do Id fe6d490, atualizando-se a conta para obtenção do saldo devedor. Dados bancários do autor no Id 7b06997. Intimem-se. Após, aguardem-se pelos depósitos das demais parcelas, restando, desde logo, autorizada a expedição de alvará aos respectivos credores, tão logo comprovados os pagamentos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO UNIAO DA BACIA URBANA SUDESTE LESTE UNIBUS - CONSORCIO DA VIA DE MOBILIDADE LESTE - AUTO VIACAO PRESIDENTE VARGAS LTDA

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