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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020081-79.2021.5.04.0233 RECLAMANTE: GABRIELLA DA SILVA ALVES RECLAMADO: IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7d7cb proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o Acórdão de ID. d150f50 reconheceu a ausência de prova da entrega/eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a partir de 01/06/2017, deferindo o adicional de insalubridade em grau médio pelo período remanescente do contrato. Diante da natureza declaratória da decisão e da obrigação de adequação das informações previdenciárias à realidade fática reconhecida em juízo, determino à parte reclamada que proceda à retificação do PPP da reclamante, observando as seguintes diretrizes quanto ao campo 15.9 (EPI): Período posterior a 01/06/2017 até o final do contrato: Deverá constar a indicação "NÃO" em todos os campos referentes à eficácia e proteção (Medidas de proteção, Condição de funcionamento, Higienização, Periodicidade da troca e Prazo de validade), ante a ausência de comprovação de fornecimento ou eficácia dos equipamentos, nos termos do julgado. Intime-se a reclamada para que comprove a retificação nos autos, no prazo de 10 dias. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA
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