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0020080-65.2015.8.13.0472

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraguaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 0020080-65.2015.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ADRIANA MARQUES DO PRADO CPF: 801.502.096-49 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas livremente estipuladas na petição ao ID 10736362834. As restrições efetuadas pelo Juízo no presente feito, se existentes, deverão ser baixadas. Restrições impostas pelas partes devem ser excluídas pelas próprias. Suspendo o curso da execução, determinando seu arquivamento com baixa, até o último pagamento, conforme prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento da obrigação pelo devedor (CPC, art. 922 c/c art. 345, do Provimento 355/2018). Saliente-se que deverão as partes, providenciar o desarquivamento dos autos, a fim de verificar a possibilidade prosseguimento ou extinção, tão logo decorrido prazo do acordo, independentemente de intimação. Esclareço que será expedida “certidão positiva” para o presente processo, mediante requerimento de qualquer interessado. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu

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