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0020074-87.2025.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020074-87.2025.8.16.0031 Processo: 0020074-87.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.537,25 Polo Ativo(s): Emerson Ricardo Alves Polo Passivo(s): Danielli Kendrick SENTENÇA 1. Tendo em vista que a sentença lavrada pelo Juiz(a) Leigo(a) está em consonância com o entendimento deste Juízo, revestindo-se das formalidades de lei, HOMOLOGO-A, para que surta os efeitos jurídicos e legais entre as partes, com as seguintes ressalvas, mantidas as demais disposições compatíveis: "No relatório: O pedido de liminar foi indeferido (mov. 14.1). No dispositivo: ii) declarar que a Requerida é responsável diretamente perante o Município de Guarapuava pelo pagamento dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2024, 2025 e seguintes em relação ao imóvel situado na Rua Benjamin Teixeira, nº 484, Vila Bela, Guarapuava/PR, até que seja realizada a transferência da titularidade do imóvel." 2. Em se tratando de pessoa natural, a parte que recorrer e solicitar a concessão da gratuidade judiciária deverá, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, demonstrar sua hipossuficiência financeira (Enunciado 116 do FONAJE), sob pena de não concessão da gratuidade, juntando desde já os seguintes documentos: a) holerite ou declaração particular de renda; b) declaração de imposto de renda ou declaração particular de que não declara; c) declaração particular de bens móveis e imóveis. Em se tratando de empresário individual, deverá trazer os documentos acima, além daqueles pertinentes à atividade empresarial. 3. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava

    Intimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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