2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Maria Do Suaçuí / Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas, Santa Maria Do Suaçuí - MG - CEP: 39780-000 PROCESSO Nº: 0020074-48.2017.8.13.0582 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: ROBERTO COSTA ALVES CPF: 174.075.836-68 e outros DECISÃO Considerando o julgamento do agravo de instrumento, restou prejudicada a análise da petição de ID 10707557893. Determino o regular andamento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar se insistência na produção da prova oral. Em caso afirmativo, na mesma oportunidade, deverão apresentar rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) (art. 357, §6º, CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). A substituição das testemunhas arroladas ficará restrita às hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Maria do Suaçuí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Luiza Garcez Machado Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí