Publicações do processo

0020074-07.2022.5.04.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020074-07.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: BRUNA VIEDO KICH RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b6b48 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o encerramento do processo de recuperação judicial da executada, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem, apresentando memória de cálculos e/ou comprovantes de eventuais valores recebidos ou pagos no âmbito da recuperação judicial, a fim de possibilitar o abatimento dos respectivos valores do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, atualize-se a conta de liquidação, observando-se os abatimentos efetivamente comprovados, e proceda-se à habilitação do crédito remanescente no processo nº 0020086-81.2023.5.04.0701 (REEF), em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Execução do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020074-07.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: BRUNA VIEDO KICH RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b6b48 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o encerramento do processo de recuperação judicial da executada, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem, apresentando memória de cálculos e/ou comprovantes de eventuais valores recebidos ou pagos no âmbito da recuperação judicial, a fim de possibilitar o abatimento dos respectivos valores do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, atualize-se a conta de liquidação, observando-se os abatimentos efetivamente comprovados, e proceda-se à habilitação do crédito remanescente no processo nº 0020086-81.2023.5.04.0701 (REEF), em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Execução do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA VIEDO KICH

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