Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020073-74.2017.5.04.0611 RECLAMANTE: WILLIAM ANDRE DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: LANDER LIMA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f72c3 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Considerando o débito em aberto e o sucesso parcial da medida anterior, determinei a repetição da ordem de bloqueio pelo convênio SISBAJUD, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260080517173. Encontrados valores, ciência aos interessados, no prazo de cinco dias. 3- Sem prejuízo, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, determino expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 4- Tudo cumprido e não havendo prazo em curso, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM ANDRE DOS SANTOS MELLO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020073-74.2017.5.04.0611 RECLAMANTE: WILLIAM ANDRE DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: LANDER LIMA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f72c3 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Considerando o débito em aberto e o sucesso parcial da medida anterior, determinei a repetição da ordem de bloqueio pelo convênio SISBAJUD, na modalidade repetição programada, conforme protocolo 20260080517173. Encontrados valores, ciência aos interessados, no prazo de cinco dias. 3- Sem prejuízo, na forma do Provimento nº 294 da Corregedoria Regional, determino expedição de Mandado de Pesquisa, Penhora e Avaliação, expressamente autorizada a utilização de todos os convênios disponíveis e todos os cruzamentos que se fizerem necessários. 4- Tudo cumprido e não havendo prazo em curso, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LANDER LIMA PEREIRA