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0020073-53.2024.5.04.0571

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020073-53.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: LUIS ELISSON DE MOURA RECLAMADO: TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52eda15 proferido nos autos. Vistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ID eb2ca99), restabeleceu a natureza indenizatória das parcelas do acordo homologado, bem como a plena eficácia da penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Espumoso/RS.O reclamante noticia no ID eece64f a prolação de sentença de extinção da execução cível (Processo nº 5000039-89.2012.8.21.0046) em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com determinação de levantamento da penhora no rosto destes autos (ID 33acc3c).Considerando a informação de que a referida sentença cível é objeto de recurso de apelação ainda pendente de julgamento, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a terceiros, mantenho o bloqueio do valor de R$ 21.479,99 depositado em conta judicial vinculada a este feito.Indefere-se, por ora, a liberação do valor ao reclamante, bem como a transferência ao juízo cível, devendo o montante permanecer acautelado até a comprovação do trânsito em julgado da decisão proferida no processo nº 5000039-89.2012.8.21.0046.Deverá a parte reclamante informar a este Juízo, a cada sessenta dias, o andamento do referido processo cível.Quanto à manifestação da reclamada de ID 52b2da1, registre-se que o acordo foi integralmente quitado, não havendo mais obrigações pecuniárias pendentes de sua parte.Intimem-se as partes e a terceira interessada (COTRIEL). SOLEDADE/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020073-53.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: LUIS ELISSON DE MOURA RECLAMADO: TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52eda15 proferido nos autos. Vistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ID eb2ca99), restabeleceu a natureza indenizatória das parcelas do acordo homologado, bem como a plena eficácia da penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Espumoso/RS.O reclamante noticia no ID eece64f a prolação de sentença de extinção da execução cível (Processo nº 5000039-89.2012.8.21.0046) em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com determinação de levantamento da penhora no rosto destes autos (ID 33acc3c).Considerando a informação de que a referida sentença cível é objeto de recurso de apelação ainda pendente de julgamento, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a terceiros, mantenho o bloqueio do valor de R$ 21.479,99 depositado em conta judicial vinculada a este feito.Indefere-se, por ora, a liberação do valor ao reclamante, bem como a transferência ao juízo cível, devendo o montante permanecer acautelado até a comprovação do trânsito em julgado da decisão proferida no processo nº 5000039-89.2012.8.21.0046.Deverá a parte reclamante informar a este Juízo, a cada sessenta dias, o andamento do referido processo cível.Quanto à manifestação da reclamada de ID 52b2da1, registre-se que o acordo foi integralmente quitado, não havendo mais obrigações pecuniárias pendentes de sua parte.Intimem-se as partes e a terceira interessada (COTRIEL). SOLEDADE/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ELISSON DE MOURA

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