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0020070-67.2022.5.04.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020070-67.2022.5.04.0022 RECLAMANTE: ERIKA PAZ DA SILVA RECLAMADO: ADEMAR DIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253bf31 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por ANDRE LUIZ HORNOS SALATINO Vistos. Em face da manifestação de ID. ac91e06, determino sejam alcançados ao reclamado os valores dos depósitos judiciais juntados nos IDs. 0eabad8 e 50f5620, mediante expedição de alvarás. Concedo-lhe o prazo de 05 dias para informar dados bancários para a transferências das respectivas importâncias. Diante do acima exposto, ficam prejudicados os embargos à penhora. Expeça-se requisição de honorários ao perito técnico Newton Ribeiro da Silva. Ciência às partes e ao perito. Após, voltem prevendo a extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR DIEL

  2. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020070-67.2022.5.04.0022 RECLAMANTE: ERIKA PAZ DA SILVA RECLAMADO: ADEMAR DIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253bf31 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por ANDRE LUIZ HORNOS SALATINO Vistos. Em face da manifestação de ID. ac91e06, determino sejam alcançados ao reclamado os valores dos depósitos judiciais juntados nos IDs. 0eabad8 e 50f5620, mediante expedição de alvarás. Concedo-lhe o prazo de 05 dias para informar dados bancários para a transferências das respectivas importâncias. Diante do acima exposto, ficam prejudicados os embargos à penhora. Expeça-se requisição de honorários ao perito técnico Newton Ribeiro da Silva. Ciência às partes e ao perito. Após, voltem prevendo a extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA PAZ DA SILVA

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