Publicações do processo

0020067-54.2026.5.04.0772

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020067-54.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: DIANE TERESINHA SILVA DA SILVA RECLAMADO: PULUS REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a2230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme termo apresentado no ID. c36c95e, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fica dispensada a intimação da União nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023 e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Custas no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela reclamante, dispensada do pagamento em razão do benefício da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro. O descumprimento do acordo reverterá em responsabilidade da reclamada. Considerando o reconhecimento do vínculo de emprego e a modalidade de encerramento do contrato de trabalhos ajustado entre as partes, de demissão sem justa caua por iniciativa do empregador, defiro a expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas. Diante da sucumbência da reclamada no objeto da perícia (laudo de ID. ad3c95d), fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários do perito, de responsabilidade da reclamada, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos no mesmo prazo destinado ao pagamento da última parcela do acordo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após a data estabelecida para pagamento do da última parcela do acordo, sem manifestação da parte autora, presumir-se-á cumprido. Cumprido, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. Descumprido, cite-se. Intimem-se as partes e o perito. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIANE TERESINHA SILVA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.