Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020066-80.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: DYULI DIAS RODRIGUES RECLAMADO: ALEXANDRO DE BOER KIRSCH COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO DYULI DIAS RODRIGUES Pela presente, fica o destinatário ciente da petição do perito de id. 0aac907, informando que a perícia será realizada no dia 22/09/2026, às 11h40min, no seguinte endereço: AVENIDA FERNANDO FERRARI , 424 , LOJA 01. CACHOEIRINHA/RS, 10 de setembro de 2026. JEANE RADER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DYULI DIAS RODRIGUES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020066-80.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: DYULI DIAS RODRIGUES RECLAMADO: ALEXANDRO DE BOER KIRSCH COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364961d proferido nos autos. Vistos os autos. 1- Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, de forma presencial, nomeando para o encargo o Sr. JULIO CESAR SANCHES MORENO, que deverá marcar dia e hora para realização da visita, no prazo de 30 dias, a contar da designação, cientificando os advogados das partes e o Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 2- As partes ficam advertidas que a ausência injustificada à inspeção, autorizará o(a) Sr(a). Perito(a) a proceder à vistoria independentemente de sua presença, baseado em informações unilaterais. E, ainda, por ser prerrogativa do magistrado a condução do processo (CLT, art. 765), a quem cabe indeferir as diligências que considere desnecessárias ou impertinentes (CPC, art. 370), de que não será admitida a oitiva de testemunhas com o único intuito de confrontar laudo pericial conclusivo, elaborado mediante declarações prestadas pelas próprias partes ao auxiliar do Juízo, máxime em não havendo contradição entre as versões apresentadas quando da investigação pericial, e eventuais impugnações. Salvo autorização expressa do juízo nesse sentido, fica proibida a filmagem, gravação de áudio ou fotografia das dependências internas da reclamada pela parte autora no ato da perícia, e caso entenda necessário algum registro poderá solicitar ao perito(a) que o faça. O procurador da parte autora está autorizado a participar da perícia, na condição de observador, sem qualquer tipo de manifestação durante a inspeção. 3- O(A) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações por estas prestadas, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelo(a) litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. 4- Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos, facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. As partes deverão informar o endereço onde será realizada a perícia, caso haja mais de uma reclamada no polo passivo e/ou a reclamada não possua sede/filial nesta comarca, sendo que nestes casos a perícia deverá ser realizada na sala de perícias do Foro Trabalhista. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. 5- Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia a ser marcada pelo(a) perito(a). 6- O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. 7- Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 10 dias, mediante notificação. 8- Intimem-se as partes e o(a) perito(a). CACHOEIRINHA/RS, 29 de agosto de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DYULI DIAS RODRIGUES