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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ETCiv 0020066-09.2025.5.04.0383 EMBARGANTE: PAULO JOAS STEMPFER EMBARGADO: SINARA TERESINHA DE FRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e3227 proferido nos autos. Autos analisados em Substituição Considerando que não foi possível o cumprimento do primeiro e segundo parágrafos do despacho de ID 45325ec, haja vista que o processo principal está na instância superior, e que, nessa condição, o sistema PJe não permite a elaboração de documentos, conforme certificado no ID 3997174, essas providências deverão ser cumpridas oportunamente, quando de seu retorno. Relativamente à desconstituição da restrição judicial efetivada sobre os bens registrados nas matrículas 16.517 e 16.518, do Livro nº 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a ser cumprida por intermédio do levantamento junto ao CNIB pela Secretaria, ela poderá ser realizada, excepcionalmente, a partir do presente processo. Relativamente ao pedido de expedição de mandado para cancelamento das averbações requerido na letra "b" dos pedidos da inicial, resta ele prejudicado, na medida em que será efetuado o levantamento junto ao CNIB pela Secretaria, conforme estabelecido no item anterior, e que por consequência gera, por presunção, a obrigação em relação ao respectivo levantamento. Inobstante isso, e, caso eventualmente seja necessária a apresentação de ofício junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital para o levantamento, tal deverá ser requerido nos autos. Intime-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOAS STEMPFER
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ETCiv 0020066-09.2025.5.04.0383 EMBARGANTE: PAULO JOAS STEMPFER EMBARGADO: SINARA TERESINHA DE FRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45325ec proferido nos autos. Autos analisados em substituição Diante do trânsito em julgado dos presentes embargos, registre-se o resultado junto ao processo principal, anexando-se, inclusive, cópia da sentença de ID 6a48fef, acórdão de ID 4e54aee e certidão de trânsito em julgado de ID d9f8932. Relativamente às custas, e, na forma estabelecida em sentença, elas deverão ser registradas junto ao processo principal. Relativamente à desconstituição da restrição judicial efetivada sobre os bens registrados nas matrículas 16.517 e 16.518, do Livro nº 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ela deverá ser realizada no processo principal. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINARA TERESINHA DE FRAGA
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