Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA CumPrSe 0020062-73.2025.5.04.0802 REQUERENTE: RAFAELA DA SILVA PORTO REQUERIDO: KLEIST & BUENO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099cf0a proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentados os cálculos retificados pela parte autora após decisão de ID. 5b3bcea (ID. 9a593b6), a reclamada apresenta nova impugnação conforme ID. 04a573c alegando que os erros persistem e que o reclamante não obedeceu ao decidido no ID. 5b3bcea. Analiso. Do cotejo dos cálculos de IDs. 539aafb e 9a593b6, observo que a reclamante reproduz o mesmo cálculo, apenas excluindo do cálculo a apuração de valores a título de FGTS (o que igualmente não está correto, pois deveria excluir apenas a competência 12/2022 e manter a competência 07/2023), deixando de obedecer às decisões de IDs. 347f8a1 e 5b3bcea que determinaram que deveria ser observada a evolução consignada na Folha de Registro de Empregado presente no ID. c095032 da ação de conhecimento (Processo n. 0020567-35.2023.5.04.08). Intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias, responda à nova impugnação, retificando o cálculo apresentado nos termos da decisão de ID. 5b3bcea, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. levando-se em consideração, ainda, que demorou quatro meses para apresentar cálculo inadequado. URUGUAIANA/RS, 02 de setembro de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA DA SILVA PORTO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA CumPrSe 0020062-73.2025.5.04.0802 REQUERENTE: RAFAELA DA SILVA PORTO REQUERIDO: KLEIST & BUENO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099cf0a proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentados os cálculos retificados pela parte autora após decisão de ID. 5b3bcea (ID. 9a593b6), a reclamada apresenta nova impugnação conforme ID. 04a573c alegando que os erros persistem e que o reclamante não obedeceu ao decidido no ID. 5b3bcea. Analiso. Do cotejo dos cálculos de IDs. 539aafb e 9a593b6, observo que a reclamante reproduz o mesmo cálculo, apenas excluindo do cálculo a apuração de valores a título de FGTS (o que igualmente não está correto, pois deveria excluir apenas a competência 12/2022 e manter a competência 07/2023), deixando de obedecer às decisões de IDs. 347f8a1 e 5b3bcea que determinaram que deveria ser observada a evolução consignada na Folha de Registro de Empregado presente no ID. c095032 da ação de conhecimento (Processo n. 0020567-35.2023.5.04.08). Intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias, responda à nova impugnação, retificando o cálculo apresentado nos termos da decisão de ID. 5b3bcea, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. levando-se em consideração, ainda, que demorou quatro meses para apresentar cálculo inadequado. URUGUAIANA/RS, 02 de setembro de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KLEIST & BUENO LTDA.