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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES CumSen 0020058-77.2024.5.04.0541 EXEQUENTE: OMAR YOUNES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d52f1 proferida nos autos. Vistos. A parte exequente apresenta impugnação à decisão de Id fb06c7f, na parte em que determina a devolução de R$ 504.632,21 a título de FGTS. Refere que o valor a ser retornado é bastante inferior. Examino. Da análise dos autos, observa-se que a impugnação da parte exequente, na verdade, não considerou o que fora determinado no item "b" da decisão questionada. Veja-se que, após a ordem de devolução do FGTS, na quantia de R$ 504.632,21 (28/07/2026 - Id 6684089), foi determinada a retificação da memória de cálculo, a fim de computar o valor devolvido, com a posterior quitação do saldo remanescente restante a ser pago. A título de exemplo, em 28/07/2026, havia os seguintes valores pendentes de pagamento em favor do exequente, após a ordem de devolução do FGTS (Id 6684089): Assim, não houve somente a determinação de devolução de valores a título de FGTS, mas também ordem de pagamento de quantias pendentes em favor do exequente, as quais devem ser computadas a fim de apurar o valor líquido a ser devolvido. Isso posto, rejeito a impugnação da parte exequente, mantendo integralmente a decisão de Id fb06c7f. Intime-se a parte credora, ficando desde já registrado o protesto antipreclusivo apresentado. Esgotado o prazo, cumpra-se a decisão de Id fb06c7f. Nada mais. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 10 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OMAR YOUNES