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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020056-95.2023.5.04.0233 RECLAMANTE: MARCIA RODRIGUES PAIVA RECLAMADO: CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b733bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA RODRIGUES PAIVA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020056-95.2023.5.04.0233 RECLAMANTE: MARCIA RODRIGUES PAIVA RECLAMADO: CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b733bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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